NOVIDADES AGECEF-BA

                                                                                          

 

 

                                         Nota Técnica 02/2010

                          Assunto: Adesão ao Saldamento FUNCEF

  

Caros Companheiros

1. A CEF reabriu o parazo para SALDAMENTO do REG/REPLAN e Adesão ao Novo Plano da FUNCEF - Etapa IV.

 2. Emitiu a CE SURSE/GENEP 019/10 # 10, onde impôs algumas regras para o saldamento. Dentre elas, o termo de adesão:

 "2          A FUNCEF disponibilizará os Termos de Adesão para download no  ( site )   sítio  www.funcef.com.br, opção 'serviços e números', a partir do dia 01.03.2010, assim como informações necessárias sobre o processo. 

 2.1       O Termo de Adesão, em três vias, deverá ser preenchido, assinado e encaminhado, por meio de malote monitorado/CAIXA, para a FUNCEF/BR, em Brasília/DF, até o final do prazo fixado para a adesão.

2.2       O eventual acréscimo de ressalva no Termo de Adesão ao Saldamento implicará em procedimento de análise pela área jurídica da CAIXA e da FUNCEF e a homologação da adesão ficará sujeita à concordância das duas instituições com o conteúdo acrescentado pelo participante. Caso a ressalva não seja aceita pela CAIXA e/ou pela FUNCEF, a adesão ao saldamento poderá ser rejeitada."

3. Cada empregado deve se atentar à esta clausula 2, caso tenha algum processo trabalhista em curso ou mesmo uma pendência judicial ainda não ajuizada. Em verdade, cada um deve fazer suas RESSALVAS indicando a pendênica existente com referência ao processo ajuizado ou a ajuizar.

4. O fato é que existem pendências no que concerne à CTVA: - integração da CTVA ao salário para efeito de FUNCEF e para efeito de perda de função com incorporação do valor suprimido; - equiparação entre pessoas com mesma função com recebimento de CTVA em valores diferentes; - equiparação ao mercado A, B e C.

4.1 Temos na Bahia vários processos que cuidam de equiparação da CTVA, equiparação de pessoas e equiparação ao mercado A. Alguns tiveram decisões procedentes, outros improcedentes e em recurso para os Tribunais superiores. Desta forma aqueles que têm processos pendentes (procedentes ou improcedentes) devem fazer suas RESSALVAS à CTVA.

5. FINALMENTE, estamos estudando uma forma de pedir LIMINAR JUDICIAL na Justiça do Trabalho com o fim de permitir a adesão ao PFG sem que tenha que aderir ao saldamento da Funcef.

6. Quando a CEF institui a operação CASADA de adesão ao PFG e concomitante adesão ao SALDAMENTO DA FUNCEF, entendemos que comete uma ILEGALIDADE. O fato é que a CEF tem interesse em implantar o PFG, entretanto não pode migrar pessoas do REG/REPLAN pois estaria assegurando benefícios previdenciários a cargo da FUNCEF sem que esta tivesse recebido repasse atuarial para tal cobertura.

7 TEREMOS UM LONGO EMBATE JURÍDICO pela frente. Cada empregado REG/REPLAN deve ficar atento e nos contactar.

att

ARNALDO COSTA JUNIOR
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