
Nota Técnica 02/2010
Assunto: Adesão ao Saldamento FUNCEF
Caros Companheiros
1. A CEF reabriu o parazo para SALDAMENTO do REG/REPLAN e Adesão ao Novo Plano da FUNCEF - Etapa IV.
2. Emitiu a CE SURSE/GENEP 019/10 # 10, onde impôs algumas regras para o saldamento. Dentre elas, o termo de adesão:
"2 A FUNCEF disponibilizará os Termos de Adesão para download no ( site ) sítio www.funcef.com.br, opção 'serviços e números', a partir do dia 01.03.2010, assim como informações necessárias sobre o processo.
2.1 O Termo de Adesão, em três vias, deverá ser preenchido, assinado e encaminhado, por meio de malote monitorado/CAIXA, para a FUNCEF/BR, em Brasília/DF, até o final do prazo fixado para a adesão.
2.2 O eventual acréscimo de ressalva no Termo de Adesão ao Saldamento implicará em procedimento de análise pela área jurídica da CAIXA e da FUNCEF e a homologação da adesão ficará sujeita à concordância das duas instituições com o conteúdo acrescentado pelo participante. Caso a ressalva não seja aceita pela CAIXA e/ou pela FUNCEF, a adesão ao saldamento poderá ser rejeitada."
3. Cada empregado deve se atentar à esta clausula 2, caso tenha algum processo trabalhista em curso ou mesmo uma pendência judicial ainda não ajuizada. Em verdade, cada um deve fazer suas RESSALVAS indicando a pendênica existente com referência ao processo ajuizado ou a ajuizar.
4. O fato é que existem pendências no que concerne à CTVA: - integração da CTVA ao salário para efeito de FUNCEF e para efeito de perda de função com incorporação do valor suprimido; - equiparação entre pessoas com mesma função com recebimento de CTVA em valores diferentes; - equiparação ao mercado A, B e C.
4.1 Temos na Bahia vários processos que cuidam de equiparação da CTVA, equiparação de pessoas e equiparação ao mercado A. Alguns tiveram decisões procedentes, outros improcedentes e em recurso para os Tribunais superiores. Desta forma aqueles que têm processos pendentes (procedentes ou improcedentes) devem fazer suas RESSALVAS à CTVA.
5. FINALMENTE, estamos estudando uma forma de pedir LIMINAR JUDICIAL na Justiça do Trabalho com o fim de permitir a adesão ao PFG sem que tenha que aderir ao saldamento da Funcef.
6. Quando a CEF institui a operação CASADA de adesão ao PFG e concomitante adesão ao SALDAMENTO DA FUNCEF, entendemos que comete uma ILEGALIDADE. O fato é que a CEF tem interesse em implantar o PFG, entretanto não pode migrar pessoas do REG/REPLAN pois estaria assegurando benefícios previdenciários a cargo da FUNCEF sem que esta tivesse recebido repasse atuarial para tal cobertura.
7 TEREMOS UM LONGO EMBATE JURÍDICO pela frente. Cada empregado REG/REPLAN deve ficar atento e nos contactar.
att
ARNALDO COSTA JUNIOR
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