“AÇÃO COLETIVA DO ATS – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

  • Número: 0000754-52.2020.5.20.0003
  • Ajuizada em 29.10.2020. Pretende a revisão do ATS e da rubrica salarial 049 para inclusão das parcelas de complementação salarial FG/CC/FC, CTVA, Porte, APPA.
  • Proferida sentença de procedência parcial. Contra esta decisão ambas as partes interpuseram recurso.
  • Deferida a gratuidade de justiça e há condenação da Caixa ao pagamento de honorários sucumbenciais.
  • Em 2ª Instância os desembargadores entenderam por manter a sentença de procedência parcial.
  • No TST (Tribunal Superior do Trabalho) o Ministro relator entendeu por denegar seguimento ao recurso da Caixa. Contra esta decisão o banco interpôs novo recurso, para o qual já apresentamos resposta.
  • Processo no TST, aguarda julgamento de recurso da Caixa, ainda sem data para tanto. Julgamento. Em 08.2024TST acolheu o agravo interno da CEF para julgar e dar provimento ao AIRR para processar o RR, mandando incluir em nova pauta. Julgado RR da Caixa em 25.09 e provido, julgando a ação improcedente. Será feito recurso à SBDI do TST. Recurso apresentado em 07.10.2024