“AÇÃO COLETIVA DO ATS –
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- Número: 0000754-52.2020.5.20.0003
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Ajuizada em 29.10.2020. Pretende a revisão do ATS e da rubrica salarial
049 para inclusão das parcelas de complementação salarial FG/CC/FC, CTVA, Porte, APPA.
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Proferida sentença de procedência parcial. Contra esta decisão ambas as
partes interpuseram recurso.
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Deferida a gratuidade de justiça e há condenação da Caixa ao pagamento
de honorários sucumbenciais.
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Em 2ª Instância os desembargadores entenderam por manter a sentença
de procedência parcial.
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No TST (Tribunal Superior do Trabalho) o Ministro relator entendeu por
denegar seguimento ao recurso da Caixa. Contra esta decisão o banco
interpôs novo recurso, para o qual já apresentamos resposta.
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Processo no TST, aguarda julgamento de recurso
da Caixa, ainda sem data para tanto. Julgamento. Em 08.2024TST
acolheu o agravo interno da CEF para julgar e dar provimento ao
AIRR para processar o RR, mandando incluir em nova pauta.
Julgado RR da Caixa em 25.09 e provido, julgando a ação
improcedente. Será feito recurso à SBDI do TST. Recurso
apresentado em 07.10.2024