AÇÃO COLETIVA DAS VP-GIPs(saldados)

  • Número: 0020869-76.2018.5.04.0014
  • Ajuizada em 18.09.2018. Pretende a revisão e recálculo das vantagens pessoais 092, 062 e 049, bem como a revisão do salário-padrão, resultante da incorporação das rubricas 092 e 062 a partir da adesão à ESU/08 de julho/2008.
  • Indeferida a gratuidade de justiça. Há condenação da Caixa ao pagamento de honorários sucumbenciais.
  • Em 2ª Instância o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) julgou nosso recurso e entendeu por dar provimento quanto à legitimidade das AGECEFs e FENAG, contudo entendeu pela improcedência dos pedidos principais ao reconhecer como válida a transação em razão da adesão à ESU.
  • Contra esta decisão interpusemos recurso visando o julgamento dos autos pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho), em Brasília.
  • Recurso de Revista que apresentamos não foi admitido, foi interposto recurso de Agravo de instrumento em Recurso de Revista em 07.2024
  • Aguarda análise de recurso de agravo de instrumento em recurso de revista, para posterior intimação da Caixa para apresentar resposta e depois ser enviado ao TST.