AÇÃO COLETIVA DAS VP-GIPs(saldados)
- Número: 0020869-76.2018.5.04.0014
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Ajuizada em 18.09.2018. Pretende a revisão e recálculo das vantagens
pessoais 092, 062 e 049, bem como a revisão do salário-padrão,
resultante da incorporação das rubricas 092 e 062 a partir da adesão à
ESU/08 de julho/2008.
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Indeferida a gratuidade de justiça. Há condenação da Caixa ao pagamento
de honorários sucumbenciais.
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Em 2ª Instância o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) julgou nosso
recurso e entendeu por dar provimento quanto à legitimidade das
AGECEFs e FENAG, contudo entendeu pela improcedência dos pedidos
principais ao reconhecer como válida a transação em razão da adesão à
ESU.
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Contra esta decisão interpusemos recurso visando o julgamento dos autos
pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho), em Brasília.
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Recurso de Revista que apresentamos não foi admitido, foi interposto
recurso de Agravo de instrumento em Recurso de Revista em 07.2024
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Aguarda análise de recurso de agravo de
instrumento em recurso de revista, para posterior intimação da
Caixa para apresentar resposta e depois ser enviado ao TST.