AÇÃO COLETIVA DAS VP-GIPs(não saldados)

  • Número: 0020874-59.2018.5.04.0027
  • Ajuizada em 18.09.2018. Pretende a revisão e recálculo das vantagens pessoais 092, 062 e 049, bem como a revisão do salário-padrão, resultante da incorporação das rubricas 092 e 062 a partir da adesão à ESU/08 de julho/2008.
  • Em outubro/2022 foi proferida sentença que determinou a manutenção apenas da AGECEF RS no polo ativo da ação, julgou extinto sem julgamento de mérito quanto às demais AGECEFs, bem como entendeu pela improcedência do pedido principal.
  • Indeferida a gratuidade de justiça, sem condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais.
  • Em 2ª Instância o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) julgou nosso recurso e entendeu por dar provimento quanto à legitimidade das AGECEFs e FENAG, contudo entendeu pela manutenção da improcedência do pedido principal.
  • Contra esta decisão interpusemos recurso visando o julgamento dos autos pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho), em Brasília.
  • Aguarda análise de admissibilidade de nosso recurso de revista pela presidência do TRT. Recurso de Revista admitido, será enviado ao TST.