AÇÃO COLETIVA DAS VP-GIPs(não saldados)
- Número: 0020874-59.2018.5.04.0027
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Ajuizada em 18.09.2018. Pretende a revisão e recálculo das vantagens
pessoais 092, 062 e 049, bem como a revisão do salário-padrão,
resultante da incorporação das rubricas 092 e 062 a partir da adesão à
ESU/08 de julho/2008.
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Em outubro/2022 foi proferida sentença que determinou a manutenção
apenas da AGECEF RS no polo ativo da ação, julgou extinto sem
julgamento de mérito quanto às demais AGECEFs, bem como entendeu
pela improcedência do pedido principal.
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Indeferida a gratuidade de justiça, sem condenação ao pagamento de
honorários sucumbenciais.
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Em 2ª Instância o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) julgou nosso
recurso e entendeu por dar provimento quanto à legitimidade das
AGECEFs e FENAG, contudo entendeu pela manutenção da improcedência
do pedido principal.
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Contra esta decisão interpusemos recurso visando o julgamento dos autos
pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho), em Brasília.
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Aguarda análise de admissibilidade de nosso
recurso de revista pela presidência do TRT. Recurso de Revista
admitido, será enviado ao TST.