AÇÃO DO RH184
- Número:0000019-97.2017.5.10.0004
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Ajuizada em 11.01.2017. Pretende declarar a nulidade do descomissionamento
por justa causa trazido no RH184 v. 033.
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Improcedente em 1ª Instância, ao argumento principal de que a alteração do
RH184 é permitida e de que a justa causa do descomissionamento deve ser
analisada individualmente, caso a caso. Em 2ª Instância os desembargadores
entenderam por extinguir a ação sem julgamento de mérito.
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Não há menção à gratuidade de justiça e não há condenação em honorários
sucumbenciais.
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O TST (Tribunal Superior do Trabalho) julgou nosso recurso e, acatando nossas
razões, determinou o retorno dos autos à 2ª instância para julgamento do
mérito do recurso.
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Apresentamos contrarrazões em relação ao Recurso
Extraordinário apresentado pela Caixa. Recurso Extraordinário
apresentado pela CEF não foi admitido no TST em 03 2025.