AÇÃO DO RH151 PELAS AGECEF

  • Número:0000607-39.2019.5.10.0003
  • Ajuizada em 17.07.2019, no mesmo dia em que o Tribunal decidiu pela ilegitimidade da FENAG para o ajuizamento de ações coletivas. Pretende declarar a validade e aplicabilidade do RH151 aos associados do complexo FENAG até 17.07.2019.
  • Procedente, com liminar vigente.
  • TRT/10ª julgou recurso e manteve a sentença.
  • Não há menção à gratuidade de justiça e há condenação da Caixa ao pagamento de honorários sucumbenciais.
  • Aguarda julgamento do Recurso de Revista interposto pela Caixa no TST (Tribunal Superior do Trabalho), ainda sem data para tanto.