AÇÃO DO RH151 PELAS AGECEF
- Número:0000607-39.2019.5.10.0003
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Ajuizada em 17.07.2019, no mesmo dia em que o Tribunal decidiu pela
ilegitimidade da FENAG para o ajuizamento de ações coletivas. Pretende
declarar a validade e aplicabilidade do RH151 aos associados do complexo
FENAG até 17.07.2019.
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Procedente, com liminar vigente.
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TRT/10ª julgou recurso e manteve a sentença.
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Não há menção à gratuidade de justiça e há condenação da Caixa ao
pagamento de honorários sucumbenciais.
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Aguarda julgamento do Recurso de Revista
interposto pela Caixa no TST (Tribunal Superior do Trabalho),
ainda sem data para tanto.