AÇÃO COLETIVA DA CORREÇÃO DO FGTS (INPC EM LUGAR DA TR)
- Número:0001079-34.2019.5.10.0005
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Ajuizada em 13.11.2019. Pretende a correção do índice de atualização do FGTS, com a utilização do INPC no lugar da TR.
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Posição atual: o TST (Tribunal Superior do Trabalho) determinou o envio do processo à Justiça Federal. Já foi arquivado na Justiça do Trabalho. Processo encerrado.
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Enviado à Justiça Federal, recebeu o número 1024626-17.2022.4.01.3400. Foi proferida sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito.
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Não houve interposição de recurso uma vez que tomamos conhecimento de que a Defensoria Pública da União ajuizou Ação Civil Pública Nacional (processo n. 5008379-42.2014.4.04.7100) que beneficia toda a população brasileira indistintamente, que está suspensa e aguardando a decisão do STF a respeito do assunto.
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Em razão disso, não há necessidade de ajuizamento de ações coletivas ou individuais a respeito.