AÇÃO COLETIVA DO SAÚDE CAIXA

  • Número:0000754-13.2020.5.10.0009
  • Ajuizada em 10.09.2020. Pretende o reconhecimento do “Saúde Caixa” como direito contratado e adquirido, devido durante a vigência do contrato de trabalho e no pós-aposentadoria.
  • Improcedente em 1ª Instância, ao argumento principal de que estava em risco a sobrevivência do plano, em razão dos sucessivos déficits, situação que seria imprevisível quando o plano foi criado, o que justificaria a alteração contratual agora.
  • Deferida a isenção das despesas processuais (custas processuais e honorários sucumbenciais.
  • Em 2ª Instância o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) julgou nosso recurso e entendeu por manter a sentença de improcedência anteriormente proferida.
  • Processo julgado pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) que entendeu por manter a improcedência anteriormente proferida. Processo encerrado.