AÇÃO COLETIVA DE TÁBUA BIOMÉTRICA

  • Número:1067515-54.2020.4.01.3400
  • Ajuizada em 01.12.2020. Pretende a condenação da Caixa ao ressarcimento à FUNCEF pelo aporte que a FUNCEF fez para regularizar a defasagem das premissas atuarias dos regulamentos (apenas REG-REPLAN saldado, não saldado e REB). Visa a diminuição do equacionamento para os beneficiários do REG-REPLAN saldado e não saldado. Para os beneficiários do REB visa a majoração de seu benefício.
  • Indeferido pedido de gratuidade de justiça.
  • Aguarda manifestação do juiz acerca do pedido de reconsideração quanto à gratuidade de justiça e julgamento de recurso em 2ª Instância sobre o mesmo tema.