Ação de Porte de Unidade - Gerentes de Varejo, Supervisores, GCN e Gerente de Rede
- Número: 0000122-95.2024.5.05.0005
-
Processo distribuído em 23/02/2024 para a Vara 0005 do TRT 5;
-
A audiência inicial foi dia 16/06/2024 na qual não houve conciliação. A ação foi julgada improcedente em 02/09/2024, e interpusemos Recurso Ordinário em 17/09/2024. Em 21/02/2025 iniciou-se julgamento do recurso de forma virtual porém ocorreu adiamento para a próxima sessão presencial. Em 23/03/2025 foi dado provimento parcial ao Recurso Ordinário referente pagamento das custas. Em 04/04/2025 foi peticionado Embargos de Declaração e o julgamento foi iniciado em 23/05 e com término em 30/05 no qual foi negado provimento.
-
Intimação expedida em 03/06/2025 e publicada no Diário Eletrônico.
-
A AGECEF/BA recorrerá da decisão, com o instrumento cabível, no prazo devido.
-
O processo encontra-se em segunda instância aguardando a admissibilidade do Recurso de Revista, após decisão dos desembargadores pelo não provimento recurso dos Embargos de Declaração oposto pela reclamante e foi julgado em 13/05/2025, que demandava a omissão sobre a extinção do processo sem resolução do mérito.