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Manutenção de teto no Saúde Caixa expõe contradições do banco

A manutenção do artigo 90 do estatuto, que impõe o teto, inviabiliza o cumprimento pleno do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) vigente, que garante que a Caixa arque com até 70% dos custos da assistência médica. Na prática, os trabalhadores continuam arcando com uma fatia cada vez maior das despesas com o convênio médico, o que tem comprometido o orçamento de muitos empregados, sobretudo os aposentados.
O limitador foi incluído no estatuto da empresa em 2017, em atendimento à extinta resolução CGPAR 23, que restringia a participação das estatais no custeio de planos de saúde. Com a revogação da norma e a publicação da nova resolução CGPAR 52, o limite passou a permitir que empresas públicas voltem a custear até 70% dos gastos com planos corporativos.
Apesar disso, a empresa permanece na contramão. O ACT já havia superado, inclusive, os entraves da CGPAR, ao garantir a possibilidade de o banco custear 70% das despesas com o Saúde Caixa. Mas o entrave segue sendo o próprio estatuto da instituição, que mantém o limitador de 6,5% da folha de pagamento e proventos, tornando o ACT praticamente letra morta.
A permanência do teto ofusca até mesmo os avanços celebrados, como o aumento da participação feminina em cargos de liderança — agora 30%, incluindo diretorias e vice-presidências. A Caixa perde, assim, a oportunidade de alinhar-se a práticas mais justas de gestão de pessoas, ao ignorar um direito já pactuado em acordo coletivo e ao manter uma trava estatutária que penaliza quem sustenta a instituição com seu trabalho diário.
Redação AGECEF/BA