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Risco químico em papéis térmicos preocupa bancários

Os riscos de contaminação por bisfenol A (BPA) e bisfenol S (BPS) — substâncias presentes em papéis térmicos usados em impressoras e terminais eletrônicos — foram tema de debate entre o Comando Nacional dos Bancários e a Fenaban na semana passada.

A preocupação com a exposição dos trabalhadores aos compostos foi levantada pela primeira vez em setembro. O Comando Nacional destacou que o Projeto de Lei 2844/24, em tramitação no Congresso Nacional, propõe proibir a fabricação e importação de papéis térmicos com BPA ou BPS em concentrações iguais ou superiores a 0,02% do peso. O texto já foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara e segue para outras instâncias antes de ir ao Senado.

Estudos indicam que o contato frequente com os papéis pode causar contaminação. Uma pesquisa publicada no Journal of the American Medical Association, em 2014, mostrou que após duas horas manuseando papéis térmicos sem luvas, 100% dos voluntários apresentaram BPA na urina, com aumento de cinco vezes na concentração média da substância.

A Fenaban informou que os principais bancos já utilizam bobinas com BPS, e não mais com BPA. No entanto, o substituto também levanta preocupações. Desde 2020, a União Europeia proibiu o BPA e, mais recentemente, a Suíça tornou-se o primeiro país a vetar também o BPS.

No Brasil, pesquisa da Universidade Federal Fluminense, publicada em 2023, apontou que o BPS pode ser tão prejudicial quanto o BPA, especialmente para o coração. Segundo a doutora Beatriz Alexandre-Santos, autora do estudo, a combinação de obesidade e exposição ao BPS “intensifica a hipertrofia e a fibrose cardíaca, condições que podem evoluir para doenças cardiovasculares graves”.

Ao fim do encontro, a Fenaban solicitou o compartilhamento dos estudos apresentados e sugeriu a participação de instituições como Fiocruz, Fundacentro e ministérios em novas pesquisas sobre os efeitos do BPS. O Comando reforçou a urgência de uma troca imediata dos papéis térmicos nas agências bancárias.

Redação AGECEF/BA